Diferencial

O Curso de Enfermagem Obstétrica da Faculdade Moinhos atende as prerrogativas da Resolução COFEN nº 516/2016 e 524/2016 que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centro de Parto Normal e/ou Casas de Parto e demais locais onde ocorra essa assistência e estabelecer critérios paa registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. As práticas ocorrerão no Hospital Moinhos de Vento e nas instituições conveniadas com a Faculdade de Ciências da Saúde Moinhos de Vento.

"RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do §3º do artigo 1º da Resolução Cofen nº 516/2016 que passará a ter o seguinte teor:

“Para a atuação do Enfermeiro generalista nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto, e para o Registro de Título de Obstetriz e o de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu, de Enfermeiro Obstetra no Conselho Federal de Enfermagem, além do disposto na Resolução COFEN nº 389/2011, de 20 de outubro de 2011, estabelece os seguintes critérios mínimos de qualificação para a prática de obstetrícia, a ser comprovada através de documento oficial da autoridade que expediu o diploma ou certificado, desde que habilitados após o dia 13 de abril de 2015”.

I - Realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais;

II - Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto;

III - Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto."

Informações: Secretaria Acadêmica (51) 33143690 faculdademoinhos@iepmoinhos.com.br

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