O curso de Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica é estruturado para que o enfermeiro desenvolva competências essenciais ao desenvolvimento de cuidados de excelência a gestante. A abordagem do curso envolve os diferentes níveis de atendimento ao paciente e sua família, direcionando as ações assistenciais do enfermeiro para a prevenção, o tratamento e a reabilitação, promovendo uma interação interdisciplinar. O aluno poderá vivenciar a atuação prática do enfermeiro que atua no Centro Obstétrico.
Diferencial
O Curso de Enfermagem Obstétrica da Faculdade Moinhos atende as prerrogativas da Resolução COFEN nº 516/2016 e 524/2016 que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centro de Parto Normal e/ou Casas de Parto e demais locais onde ocorra essa assistência e estabelecer critérios paa registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. As práticas ocorrerão no Hospital Moinhos de Vento e nas instituições conveniadas com a Faculdade de Ciências da Saúde Moinhos de Vento.
"RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do §3º do artigo 1º da Resolução Cofen nº 516/2016 que passará a ter o seguinte teor:
“Para a atuação do Enfermeiro generalista nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto, e para o Registro de Título de Obstetriz e o de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu, de Enfermeiro Obstetra no Conselho Federal de Enfermagem, além do disposto na Resolução COFEN nº 389/2011, de 20 de outubro de 2011, estabelece os seguintes critérios mínimos de qualificação para a prática de obstetrícia, a ser comprovada através de documento oficial da autoridade que expediu o diploma ou certificado, desde que habilitados após o dia 13 de abril de 2015”.
I - Realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais;
II - Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto;
III - Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto."